Inquietações no ano de 1657
Corria o ano de 1657, e o simples acto de um homem falar com uma mulher dentro de uma igreja, à porta, ou mesmo no adro desta, poderiam dar azo a:
Que se fosse deportado por quatro anos e multa de trezentos cruzados, caso se fosse Nobre.
Condenado a açoites, acrescido de uma pena de dois anos nas galés, para os de menor condição.
Isto no caso de serem do género masculino, pois para o género feminino, o castigo consistia em açoites e dois anos em Castro-Marim.
Igreja de São Domingos, interior, foto de Alberto Carlos Lima, in a.f. C.M.L.
in "Legislação Régia, REGEDOR, Livro 1657-1674"