A Torre de Belém, e o Caminho de Ferro de Lisboa a Sintra
Na "Revista pittoresca e descriptiva de Portugal com vistas photographicas", de Joaquim Possidonio Narcizo da Silva, a vista photografica da Torre de S. Vicente de Belem, e que aqui reproduzo, vem acompanhada com um texto do qual saliento este pequeno excerto:
"...no primeiro plano vêem-se os destroços da famigerada linha ferrea, que da deliciosa Cintra havia de fazer um bairro de Lisboa; apenas alguns tôros já damnificados pela acção do tempo, apenas uma estreita lingueta de terra, são os unicos vestigios de tão brilhante empreza, a qual foi começada sob tão lisonjeiros auspicios, mas infelizmente o cruel destino a fez morrer no seu dourado berço."
Temos que recuar até ao ano de 1854, mais precisamente a 30 de Setembro, para sabermos mais sobre esta «empreza»: "Dom Fernando, Rei Regente dos Reinos de Portugal, Algarves, etc., em Nome d'El-Rei, Fazemos saber a todos os subditos de Sua Magestade, que as Côrtes Geraes decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte:
É approvado, na parte que depende da sanção legislativa, o contrato celebrado aos 30 de Setembro de 1854, entre o Governo e De Claranges Lucotte, para a construcção de um caminho de ferro de Lisboa a Cintra, o qual contrato vae junto á presente Lei, e d'ella faz parte."
Este contrato, que envolvia a construção de um cais, e uma doca, para além do referido caminho de ferro, foi celebrado e assinado em 26 de Julho de 1855, por Fontes Pereira de Melo, então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, sendo ainda interinamente, encarregado do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Industria.
Como se viu, em 1962, data da photografia, estava a obra interrompida. Em 1963, surgia novo contrato:
"Aos 30 dias do mez de maio de 1863, n'este ministerio das obras publicas, commercio e industria, e gabinete do ill.mo e ex.mo sr. duque de Loulé, presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, e interinamente encarregado do ministerio das obras publicas, commercio e industria, onde compareci eu Ernesto de Faria, do conselho de Sua Magestade, secretario d'este ministerio, estando presentes de uma parte o mesmo ex.mo sr. ministro, primeiro outorgante em nome do governo, e da outra parte o cidadão francez Hubert Debrousse, assistindo a este acto o bacharel Antonio Cardoso Avelino, ajudante do procurador geral da corôa junto ao mesmo ministerio, foi dito perante mim e testemunhas abaixo nomeadas, pelos mencionados outorgantes que haviam concordado em celebrar um contrato para a concessão dos terrenos já conquistados e a conquistar sobre o Tejo na margem direita d'este rio, para o estabelecimento de docas e de um dique de querenar, bem como para um caminho de ferro de Lisboa a Cintra, na conformidade das condições e clausulas abaixo transcriptas, a cuja execução e cumprimento se obrigaram, o primeiro outorgante em nome do governo, e o segundo em seu proprio nome."
Bibliografia consultada:
"Revista pittoresca e descriptiva de Portugal com vistas photographicas", de Joaquim Possidonio Narcizo da Silva
"Collecção Official da Legislação Portugueza", Anno de 1855
"Collecção Official da Legislação Portugueza", Anno de 1863
Fotografia in http://purl.pt/26977/1/index.html#/19/html